No Brasil, a responsabilidade solidária no transporte de resíduos é regulamentada pela Lei nº 12.305/2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). De acordo com a legislação, todos os envolvidos no manuseio, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos são responsáveis pela observância das normas ambientais e pelo cumprimento das obrigações relacionadas aos resíduos gerados.
Em relação ao transporte de resíduos, é importante destacar que a responsabilidade é solidária, ou seja, todas as partes envolvidas, desde o gerador até o destinador final, são responsáveis pelo correto manuseio dos resíduos. Isso inclui, por exemplo, a obrigação de contratar um transportador devidamente autorizado e licenciado pela autoridade competente.
Além disso, a legislação estabelece que o transportador de resíduos é responsável pela identificação e rastreabilidade dos resíduos, bem como pelo cumprimento das exigências regulatórias relacionadas à segurança do transporte. Se o transportador não cumprir suas obrigações, o gerador e destinador final também podem ser responsabilizados pelos danos ambientais decorrentes da falta de cuidado com os resíduos.
Em resumo, a responsabilidade solidária no transporte de resíduos no Brasil é uma forma de garantir a proteção ambiental e o correto manuseio dos resíduos, promovendo a responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos na cadeia de transporte de resíduos. É importante que todas as partes envolvidas sigam as normas regulamentares e cumpram suas obrigações, para assegurar a proteção do meio ambiente e a preservação da saúde pública.
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