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Brasil avança em regulamentações de ESG

17 de setembro de 2021
Bravo ESG

Alinhado a uma tendência predominante entre grandes potências, país acelera em normatizações para impulsionar as boas práticas de sustentabilidade no ambiente corporativo

O Fórum: Governança 4.0 é uma coprodução de MIT Sloan Review Brasil e Bravo GRC. Artigo publicado originalmente no Fórum Governança 4.0 .

Em um cenário de avanços a passos rápidos em nível mundial, o Brasil corre contra o tempo para se alinhar a regulamentações internacionais sobre questões relacionadas ao ESG (Ecossistema Ambiental, Social e de Governança) que incidem sobre as práticas corporativas. É o que mostra o estudo Regulamentações – Maior transparência nas práticas de governança em organizações, divulgado recentemente pela Bravo Research, braço de pesquisa da Bravo GRC, empresa especializada em governança corporativa, risk management e compliance.

Depois de mapear as regulamentações adotadas mundo afora nos últimos anos, o levantamento aponta iniciativas da B3, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil como pilares para impulsionar os princípios ESG entre as instituições financeiras do País.

Em sintonia com a ONU

Um exemplo citado pela Bravo Research é a iniciativa “Relate ou Explique”, adotada pela B3 em parceria com a Global Reporting Initiative (GRI), em 2012. Lançada há quase uma década, a ação tinha como finalidade estimular a inclusão de informações sobre as práticas de sustentabilidade aos relatórios anuais das empresas, fornecendo maior transparência aos investidores.

Anos depois, em 2016, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tornou obrigatória a divulgação dos dados sobre sustentabilidade nos informes empresariais. Com os avanços do tema ESG, a B3 atualizou em 2017 a recomendação do “Relate ou Explique” ao sugerir que os dados acerca das práticas sustentáveis fossem relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

A busca pelo compromisso com os objetivos levou à criação do Programa Ambição pelos ODS, uma iniciativa do Pacto Global da ONU e que está com inscrições abertas para sua 2ª edição até 24 de setembro (que você encontra neste link).

Com a missão de desafiar e auxiliar as empresas signatárias para que estabeleçam ambiciosas metas relacionadas aos ODS em suas estratégias de negócios, a primeira edição da iniciativa contou com mais de 600 organizações de 65 países, somando mais de 7,9 milhões de colaboradores e 1 trilhão de dólares em receita. No Brasil, 22 companhias participaram do projeto, alinhando metas com as ODS 5, 6, 13 e 16.

Valores internalizados

Outro passo importante, e bem mais recente, foi dado em março de 2021 pela CVM ao concluir audiência pública sobre a reforma da Instrução CVM 480, feita com o objetivo de simplificar e racionalizar a prestação de informações por parte de emissores. Uma das sugestões apresentadas foi a incorporação de aspectos ambientais, sociais e de governança ao documento obrigatório por meio do qual as companhias de capital aberto prestam informações à autarquia.

Além disso, a CVM solicitou que as corporações se posicionem sobre os ODS considerados relevantes no contexto de seus negócios. Um dos pontos abordados foi a diversidade nos cargos de administração e no quadro de colaboradores. A ideia da CVM é que, ao indicar quais informações devam ser divulgadas ao mercado, os fatores ambientais, sociais e de governança sejam internalizados no ambiente corporativo.

Os aprimoramentos sugeridos têm como base inputs apresentados pelo Laboratório de Inovação Financeira (LAB), fórum de interação multissetorial criado em 2017 pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a própria CVM, em parceria com a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH. As medidas entram em vigor a partir do report de 2022, referente ao exercício de 2021.

PRSA estratégica e mais novidades

O estudo da Bravo Research indica, ainda, as principais resoluções do Conselho Monetário Nacional sobre os impactos socioambientais relacionados ao setor financeiro. Uma delas é a Resolução 4.327, de 2014, que determina a implantação de uma Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), a qual precisa ser aprovada pela diretoria ou, quando for o caso, pelo Conselho de Administração.

De acordo com as prerrogativas do CMN, a PRSA deve estar integrada à política estratégica de cada empresa, considerando processos e sistemas para identificar, avaliar e mitigar riscos de suas atividades. Além disso, preconiza que a PRSA seja atualizada a cada cinco anos.

Por sua vez, a Resolução 4.661, criada em 2018, é dirigida especificamente às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). Ela determina que, ao analisar os riscos dos investimentos, as instituições financeiras devem considerar não apenas os itens relacionados à sustentabilidade econômica, mas também os aspectos de sustentabilidade ambiental, social e de governança. Em 2020, a Coletânea de Normas para Fundos de Pensões reforçou (por meio da inserção da Resolução CNPC n° 32) a prestação de informações sobre como aspectos sustentáveis devem estar inseridos na análise de riscos pelas EFPCs.

O Banco Central do Brasil também se integrou ao processo de adequação das instituições financeiras aos princípios ESG. Em abril de 2021, por exemplo, abriu consulta pública sobre uma proposta de regulamentação de critérios de sustentabilidade no report de riscos sociais, ambientais e climáticos das organizações. Essa nova regulamentação está planejada para entrar em vigor em 2022, passando a orientar os relatórios GRSAC que serão divulgados no ano seguinte.

A implementação das medidas será desdobrada em duas etapas. Na primeira, o foco recairá sobre aspectos qualitativos, priorizando a divulgação de informações claras e consistentes a respeito de governança, estratégia e gerenciamento de riscos ambientais, sociais e climáticos – incluindo atribuições e responsabilidades da diretoria e do conselho de administração das empresas. Ainda nesta fase, as instituições precisarão estabelecer estratégias e processos para gerenciamento de riscos de curto, médio e longo prazos, levando em conta cenários adversos. Já na segunda etapa será obrigatória a divulgação de informações quantitativas com metas e métricas.

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