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NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e segurança no trabalho 

13 de novembro de 2025
Ambipar ESG

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados é de extrema importância para a saúde e a segurança dos colaboradores de uma empresa. A falta de uso ou o fornecimento inadequado desses equipamentos pode representar um risco real para o trabalhador, além de gerar penalidades para a organização. 

Foi justamente por isso que foi criada a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), que estabelece as regras para a aprovação, comercialização, fornecimento e uso de EPIs, definindo as responsabilidades de todos os envolvidos: empregadores, trabalhadores, fabricantes e importadores. 

O que são EPIs? 

Os Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos de uso pessoal destinados à proteção do trabalhador contra os riscos presentes no ambiente de trabalho

A NR-6 traz uma lista completa no Anexo I, com EPIs voltados à proteção de: 

  • Cabeça; 
  • Olhos e face; 
  • Audição; 
  • Sistema respiratório; 
  • Tronco; 
  • Membros superiores e inferiores; 
  • Corpo inteiro; 
  • Prevenção de quedas. 

Em algumas situações, é necessário o uso de EPIs conjugados, como capacete com protetor facial ou cinto com talabarte. 

Quem está sujeito à NR-6? 

A NR-6 se aplica a todos os envolvidos no processo relacionado aos EPIs: 

  • Empresas que compram e fornecem os equipamentos; 
  • Trabalhadores que os utilizam; 
  • Fabricantes e projetistas de EPIs produzidos no Brasil; 
  • Importadores, que assumem a responsabilidade pelos produtos comercializados no país. 

Certificado de Aprovação (CA) 

O Certificado de Aprovação (CA) é essencial para o uso de EPIs: sem um CA válido, nenhum EPI pode ser comercializado ou utilizado. 

O CA deve conter: 

  • Nome comercial do fabricante ou importador; 
  • Lote de fabricação; 
  • Número do CA. 

Esse certificado garante a qualidade e segurança do produto, sendo emitido apenas após testes realizados em laboratórios credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 

A validade é de até 5 anos para EPIs testados no Brasil e 2 anos para os testados no exterior. Além disso, é importante ressaltar que o CA é intransferível entre fabricantes e importadores. 

Responsabilidades da organização 

A NR-6 define obrigações específicas para cada parte envolvida. Segundo a norma, as responsabilidades da organização são: 

  • Comprar apenas EPIs com CA; 
  • Fornecer gratuitamente os equipamentos adequados; 
  • Treinar e orientar os trabalhadores; 
  • Exigir o uso correto do equipamento; 
  • Registrar a entrega dos EPIs (por fichas, sistemas ou biometria); 
  • Fazer manutenção e substituir equipamentos quando necessário; 
  • Comunicar irregularidades aos órgãos competentes. 

Se o EPI for descartável, deve ser entregue na embalagem original, com todas as informações do produto. Além disso, nos casos de óculos corretivos, a empresa deve fornecer EPIs compatíveis com a correção visual, sem custo adicional ao trabalhador. 

A seleção dos EPIs deve considerar: 

  • A atividade exercida; 
  • Os riscos identificados no ambiente de trabalho; 
  • As normas vigentes; 
  • O conforto e a adaptação ao trabalhador; 
  • A compatibilidade com outros EPIs utilizados simultaneamente. 

A revisão da escolha dos EPIs deve ocorrer sempre que houver reavaliação de riscos, falhas nas medidas de prevenção ou ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, conforme determina a NR-1

Responsabilidades do trabalhador 

O trabalhador também tem obrigações importantes definidas pela NR-6, como: 

  • Utilizar corretamente o EPI fornecido; 
  • Zelar pela limpeza e conservação; 
  • Comunicar a empresa caso o equipamento seja perdido, danificado ou apresente falhas. 

Responsabilidades do fabricante e do importador

Segundo a NR-6, as responsabilidades dos fabricantes e importadores de EPIs são: 

  • Comercializar apenas EPIs com CA; 
  • Incluir manual em português com instruções, cuidados e limitações; 
  • Manter o padrão de qualidade; 
  • Adaptar o EPI para pessoas com deficiência, se possível, sem comprometer a proteção; 
  • Informar o limite de higienizações, quando aplicável. 

Treinamentos sobre EPIs

A empresa deve fornecer aos trabalhadores treinamentos de capacitação acerca do uso correto de EPIs. Esses treinamentos devem seguir as orientações do fabricante ou importador, abordando os seguintes tópicos: 

  • Descrição e componentes do EPI; 
  • Riscos que o equipamento previne; 
  • Formas corretas de uso, ajuste e conservação; 
  • Momentos de substituição; 
  • Limitações do equipamento. 

Penalidades 

O descumprimento da NR-6 pode resultar em autuações e multas, conforme critérios da NR-28, que regulamenta a fiscalização e a aplicação de penalidades. 

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