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Entenda a NR-5 e a importância da CIPA para a segurança no trabalho 

5 de setembro de 2025
Ambipar ESG

Você sabia que empresas com mais de 20 colaboradores precisam constituir uma comissão interna dedicada exclusivamente à prevenção de acidentes e ao combate ao assédio? 

Trata-se da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), prevista na Norma Regulamentadora 5 (NR-5). Essa Norma tem como principal objetivo garantir a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores, estabelecendo regras que zelam pela Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). 

Aplicabilidade da NR-5 

A NR-5 se aplica a todas as organizações privadas e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, incluindo os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público, sempre que houver empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

De acordo com a Norma, a constituição da CIPA deve considerar o número de colaboradores e o grau de risco da empresa, definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

  • Empresas com até 19 empregados, de qualquer grau de risco, estão dispensadas da constituição formal da CIPA, mas devem nomear um representante responsável pelas ações preventivas. 
     
  • Empresas com 20 ou mais empregados devem estabelecer uma CIPA, observando o dimensionamento da norma e garantindo a participação de representantes do empregador e dos trabalhadores. 
     

Constituição e eleição dos integrantes 

A CIPA deve ser formada por representantes da empresa e dos empregados, titulares e suplentes. Os representantes dos trabalhadores são escolhidos por meio de processo eleitoral, que deve respeitar todas as etapas e prazos definidos na Norma, incluindo candidaturas, comissão eleitoral, votação e posse. 

A empresa também deve comunicar o sindicato da categoria sobre o processo eleitoral com antecedência. Em caso de irregularidades, a eleição pode ser anulada. 

Treinamento obrigatório 

Todos os integrantes da CIPA — eleitos ou designados — precisam realizar um treinamento específico antes da posse. O conteúdo e a carga horária são definidos pela NR-5. 

Esse treinamento tem validade de dois anos e pode ser reaproveitado caso o colaborador permaneça na mesma organização. 

Funcionamento da CIPA 

Após constituída, a CIPA deve: 

  • Elaborar um plano de trabalho com foco em ações preventivas; 
     
  • Realizar reuniões ordinárias mensais; 
     
  • Convocar reuniões extraordinárias, se necessário; 
     
  • Registrar todas as reuniões em ata assinada pelos participantes. 
     

Principais atribuições 

Entre as responsabilidades da CIPA, destacam-se: 

  • Identificar e mapear riscos no ambiente de trabalho; 
     
  • Acompanhar acidentes e doenças ocupacionais, propondo medidas corretivas; 
     
  • Desenvolver programas de segurança e prevenção ao assédio; 
     
  • Propor melhorias e, em caso de risco grave, recomendar a paralisação das atividades; 
     
  • Realizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)
     

Responsabilidades dos empregadores e colaboradores 

O empregador deve garantir as condições necessárias para que os membros da CIPA cumpram suas funções, incluindo tempo, suporte, acesso a informações e incentivo à participação dos demais colaboradores.   

Já os colaboradores devem contribuir com a Comissão, identificando e relatando situações de risco e sugerindo melhorias para o ambiente de trabalho. 

Penalidades 

O descumprimento da NR-5 pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com valores progressivos em caso de reincidência. Além disso, a empresa que descumprir a Norma pode estar exposta a maiores riscos de acidentes, ações judiciais e sanções trabalhistas.   

Como a Ambipar ESG pode apoiar sua empresa 

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