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Entenda a NR-1 e sua importância para a Saúde e Segurança Ocupacional 

29 de agosto de 2025
Ambipar ESG

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) integra o repertório essencial de todas as empresas, uma vez que se trata da principal base para os temas relacionados à segurança e saúde do trabalho. Ela funciona como um marco inicial dentro do conjunto de NRs, pois estabelece as disposições gerais, define conceitos fundamentais e orienta a aplicação das demais normas. 

O que são as Normas Regulamentadoras? 

Vamos começar com um contexto importante: as Normas Regulamentadoras (NRs) são diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para complementar as disposições sobre Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

Por isso, são de extrema importância para os ambientes de trabalho, definindo obrigações, direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. Ao estabelecer diretrizes para temas como saúde, higiene e segurança do trabalho, as NRs visam prevenir acidentes e doenças ocupacionais e garantir condições adequadas para o exercício das atividades laborais. 

NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais  

A NR-1 aborda as Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, podendo ser considerada a mais importante das NRs, uma vez que estabelece as diretrizes gerais e os requisitos mínimos para a implementação de todas as demais normas. Além disso, é ela que define as obrigações dos empregadores e empregados em relação à segurança e saúde no trabalho.   

É importante ressaltar que sua aplicação é obrigatória para todas as empresas que possuem empregados urbanos ou rurais regidos pela CLT. 

Objetivos da NR-1 

A NR-1 tem como principais objetivos:  

  • Estabelecer regras gerais para a aplicação das Normas Regulamentadoras.  
  • Definir os direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores quanto à Segurança e Saúde Ocupacional.  
  • Regulamentar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).  
  • Garantir que os trabalhadores recebam capacitação e treinamento adequados.  

Principais tópicos da NR-1 

A Norma levanta diversos aspectos essenciais de SSO, como: 

  1. Disposições Gerais: Neste ponto, a Norma elabora sua aplicabilidade e estabelece as obrigações das partes envolvidas.  
  1. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Estabelece a obrigatoriedade de que as empresas identifiquem, analisem e controlem os riscos relacionados a agentes físicos, químicos e biológicos, além de riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos.  
  1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Documento obrigatório que deve conter a identificação de perigos, a avaliação de riscos e as medidas de prevenção.  
  1. Capacitação e Treinamento: A Norma estabelece diretrizes para a formação e qualificação de trabalhadores, incluindo ensino a distância quando aplicável.  
  1. Documentação e Registros: A Norma visa a manutenção e atualização de documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.  

Inclusão dos riscos psicossociais 

Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, a nova redação do capítulo sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1. Com a mudança, que entraria em vigor a partir de maio de 2025, os riscos psicossociais seriam incluídos no inventário de riscos ocupacionais do GRO.  

Mais tarde, em abril de 2025, o MTE anunciou que essa inclusão seria feita em caráter educativo e orientativo. Ou seja, o processo passaria por um período de 1 ano de ajuste e adaptação por parte das empresas. Dessa forma, somente após o término deste prazo, originalmente previsto para abril de 2026, empresas que descumprissem esse ponto da Norma poderiam ser autuadas pela Inspeção do Ministério do Trabalho.   

Entretanto, no dia 16 de maio de 2025, foi publicada a Portaria MTE nº 765, que adiou a atualização do texto da NR-1 para o próximo ano. Dessa forma, não haverá vigência da NR-1 em caráter educativo e a nova redação da Norma só entrará em vigor com obrigatoriedade no ano de 2026. 

Como a Ambipar pode te ajudar? 

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Saiba mais sobre as NRs  

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